Vistos Gold continuam, mas só fora de Lisboa, Porto e litoral

Source: Idealista news – 23 Dezembro 2020

Lançado, em outubro de 2012, com o objetivo de atrair investimento estrangeiro para o país, o regime dos vistos gold está prestes a mudar. O Governo aprovou ontem (dia 22 de dezembro de 2020) o decreto-lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento (ARI), que serviu de motor ao imobiliário nos últimos anos. As novas regras, que limitam a concessão de golden visa nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como no litoral (sobretudo Algarve), entram em vigor a partir de 01 de julho de 2021 e de forma faseada.

Incentivar o investimento estrangeiro agora a ser canalizado para o interior e ilhas é um dos principais argumentos do Executivo socialista de António Costa para justificar esta mudança de regras, reclamada no Parlamento. O objetivo, em concreto, é “favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”, tal como se pode ler na nota do Conselho de Ministros divulgada ontem.

Pandemia fez atrasar mudança das regras

Com esta aprovação o Governo dá forma à autorização legislativa dada na Assembleia da República, no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, e que tinha ficado em ‘stand-by’ no pico da pandemia, salvaguardando a possibilidade de renovação de autorizações de residência já concedidas.

Agora a equipa do socialista decidiu avançar. Mas, devido à atual crise e pela importância que os vistos gold têm tido para o imobiliário, o Governo optou por criar um período transitório para que o setor se tente adaptar, em vez da entrada em vigor já no início do ano, inicialmente pensada. “1 de janeiro está excessivamente próximo para uma alteração desta natureza”, declarou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, destacando que o contexto em que a legislação foi aprovada, sublinhou, “é diferente do que vivemos hoje”.

Como se vai aplicar o período transitório

E a partir de julho de 2021 a intenção de restringir os vistos gold às zonas geográficas de interior ou de baixa densidade os investimentos imobiliários não começa imediatamente a ser concretizada. O plano é que a medida contemplada da autorização legislativa vá sendo introduzida de forma gradual até ao final de 2022.

Isto significa que, no âmbito do período transitório, os interessados em conseguir autorizações de residência a troco de realizar investimentos em imobiliário nas zonas metropolitanas de Lisboa, Porto e no litoral podem assim continuar a beneficiar do atual regime.

O que vai acontecer é que, durante esse período, os valores exigidos aos investidores para acesso aos vistos gold serão progressivamente superiores, ao mesmo tempo que se vai reduzindo a possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas, segundo explicou a governante, sem concretizar quais serão esses montantes.

Imobiliário tem gerado maior parte do investimento associado 

Atualmente, a lei determina que a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros ou então uma compra de um prédio com mais de 30 anos, localizado numa área de reabilitação urbana e que seja reabilitado, somando-se no total 350.000 euros.

Em novembro, foram atribuídas 86 autorizações de residência para investimento, das quais 80 no âmbito da compra de bens imóveis. Em termos de volume de investimento registou-se no mês passado um aumento de 35% face a igual período de 2019, para 50 milhões de euros, de acordo com contas feitas pela Lusa com base nas estatísticas do SEF. Em relação a outubro, o crescimento foi de 75%.

No total, ao longo destes oito anos, foram concedidos 9.340 vistos gold, associados a investimentos de 5.611 milhões de euros. Destes valores, 8.782 vistos e 5.071 milhões têm a ver com o imobiliário. A seguir a este setor, a categoria com mais receptividade é a de transferência de capitais, com 541 vistos gold e 5.398 milhões de euros.

A ideia é que, com a entrada em vigor das novas regras, o investimento estrangeiro até aqui maioritariamente ligados ao imobiliário, sobretudo nos grandes centros urbanos e principais zonas turísticas, comece a ser dirigido às comunidades intermunicipais (CIM) do interior e às regiões autónomas, aumentando também o número de investimentos em atividades mais potenciadoras da criação de emprego.

Até agora, foram atribuídos somente 17 vistos pela criação de dez postos de trabalho, e três (dois dos quais em uutubro deste ano) pela transferência de 350 mil euros ligados à criação ou reforço de capital de uma empresa e criação ou manutenção de cinco postos de trabalho.

Há ainda duas categorias que nunca conseguiram atrair um único investidor: a que requer a aplicação mínima de 250 mil euros na produção artística e a que implica o investimento mínimo de 350 mil euros em investigação científica.